Valor das multas por tipo de infração: leve, média, grave e gravíssima
São quatro valores-base, escritos no art. 258 do Código de Trânsito Brasileiro: infração leve custa R$ 88,38, média R$ 130,16, grave R$ 195,23 e gravíssima R$ 293,47. Esses são os valores da lei, sem multiplicador e sem desconto — e é aí que a maioria das listas publicadas na internet para de contar, o que explica por que a notificação que chega em casa quase nunca bate com o número procurado.
O que a gravidade decide, e o que ela não decide
A gravidade define duas coisas ao mesmo tempo: o valor-base do art. 258 e os pontos do art. 259. Gravíssima são 7 pontos, grave 5, média 4 e leve 3. O que a gravidade não define é o valor final: esse depende de um multiplicador que está escrito no artigo da infração específica, e de como você paga.
Para montar a conta inteira com o auto de infração na mão, use a calculadora de valor e pontos de uma multa.
O multiplicador é o que muda a ordem de grandeza
A maior parte das infrações não tem multiplicador: o valor cobrado é o valor-base. Mas vários artigos do CTB escrevem um fator no próprio texto. O caso mais conhecido é o do art. 165 — dirigir sob influência de álcool —, cuja multa é dez vezes a gravíssima: a mesma infração de R$ 293,47 passa a R$ 2.934,7.
E os pontos não acompanham. Uma gravíssima multiplicada por dez custa dez vezes mais e continua valendo 7 pontos, porque a pontuação é da gravidade e não do valor. Quem procura “quanto custa uma multa gravíssima”, encontra o valor-base e para por aí fica com um número dez vezes menor que o da própria notificação.
Os dois descontos legais, e por que eles não se somam
O CTB traz duas reduções, em artigos diferentes:
- Art. 284 — pagando até o vencimento, paga-se 80% do valor.
- Art. 282-A — com adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica e pagamento até o vencimento, paga-se 60% do valor.
Numa gravíssima sem multiplicador, o segundo derruba R$ 293,47 para R$ 176,08 — uma economia de R$ 117,39. Aplica-se um ou outro, nunca os dois em sequência: não existe combinar 20% com 40% e pagar menos ainda.
Há um detalhe de calendário que custa dinheiro: a adesão ao SNE precisa ser anterior à infração. Quem se cadastra depois que a notificação chegou já perdeu esse desconto para aquela multa.
Os quatro valores com o desconto do SNE
Com o percentual do art. 282-A aplicado sobre o valor-base, os quatro pisos ficam assim: leve R$ 53,03, média R$ 78,1, grave R$ 117,14 e gravíssima R$ 176,08. É o menor valor que cada gravidade pode assumir sem multiplicador.
Pagar não tira ponto
Pagar encerra a cobrança do valor e nada mais. Os 7 pontos de uma gravíssima seguem no prontuário pelos 12 meses da contagem, e é essa contagem que decide a suspensão — com um limite que depende de quantas gravíssimas há no período, e não de um teto único. Quem quer saber a que distância está da suspensão precisa de outra conta, a de pontos na CNH.
Os valores acima saem do texto compilado da Lei 9.503/1997 no Planalto, com a fonte e a data de consulta publicadas na página de fontes do site. Eles são valor de lei: não mudam com o calendário nem com o estado, mudam quando o Congresso mexe no artigo.