Impostos e documentação
Valor e pontos de uma multa de trânsito
Cada gravidade tem um valor-base escrito no CTB, e muitas infrações trazem um multiplicador no próprio artigo. É o multiplicador, não a gravidade, que transforma uma multa de trezentos reais em uma de três mil.
Calculadora
Pontos e valor-base de cada gravidade (CTB, arts. 258 e 259)
| Gravidade | Pontos | Valor-base da multa | Com desconto do SNE |
|---|---|---|---|
| Leve | 3 | R$ 88,38 | R$ 53,03 |
| Média | 4 | R$ 130,16 | R$ 78,1 |
| Grave | 5 | R$ 195,23 | R$ 117,14 |
| Gravíssima | 7 | R$ 293,47 | R$ 176,08 |
Como o cálculo é feito
valor = valor-base da gravidade × multiplicador × percentual pago. Os três números saem da lei: o valor-base do art. 258, o multiplicador do artigo da própria infração e o percentual dos arts. 284 e 282-A.
Com o formulário como ele abre — infração gravíssima, sem multiplicador, paga sem desconto — dá R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. É o valor-base do art. 258, I.
O multiplicador é o que muda a ordem de grandeza
Uma gravíssima sem multiplicador custa R$ 293,47. A mesma gravíssima com o fator dez do art. 165 — dirigir sob influência de álcool — custa R$ 2.934,7, e continua valendo 7 pontos, porque os pontos são da gravidade e não do multiplicador. Quem procura "quanto custa uma multa gravíssima" e encontra só o valor-base fica com um número dez vezes menor que o da sua notificação.
Os dois descontos legais, e por que não somam
- Art. 284 — pagando até o vencimento, paga-se 80% do valor.
- Art. 282-A — com adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica e pagamento até o vencimento, paga-se 60% do valor. Na gravíssima do exemplo, isso derruba R$ 293,47 para R$ 176,08 — uma economia de R$ 117,39.
Eles não se acumulam: é um ou o outro. E o do SNE exige adesão antes da infração, não depois — quem adere quando a notificação chega já perdeu esse desconto para aquela multa.
O que esta conta não faz
Ela dá o valor e os pontos da infração isolada. Não diz se você será suspenso: isso depende do total acumulado em 12 meses e de quantas gravíssimas há no período, e é o que a calculadora de suspensão da CNH responde. Também não trata das infrações autossuspensivas, em que a suspensão vem da própria infração, nem de recurso, defesa prévia ou indicação de condutor.
Perguntas frequentes
- Quanto custa uma multa gravíssima?
- O valor-base é R$ 293,47, pelo art. 258, I do CTB. Mas muitas infrações gravíssimas trazem multiplicador no próprio artigo: com o fator dez do art. 165, a mesma multa vai a R$ 2.934,7.
- Quantos pontos vale cada gravidade?
- Gravíssima 7, grave 5, média 4 e leve 3, pelo art. 259. Os pontos não mudam com o multiplicador: uma gravíssima multiplicada por dez custa dez vezes mais e continua valendo 7 pontos.
- Como conseguir 40% de desconto na multa?
- Com adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica e pagamento até o vencimento, paga-se 60% do valor (art. 282-A). Numa gravíssima sem multiplicador, R$ 293,47 caem para R$ 176,08. A adesão tem de ser anterior à infração.
- Os descontos de 20% e de 40% podem ser somados?
- Não. O do art. 284 faz pagar 80% do valor e o do art. 282-A faz pagar 60%; aplica-se um dos dois, o que for cabível, nunca os dois em sequência.
- Pagar a multa tira os pontos da CNH?
- Não. Pagar encerra a cobrança do valor; os 7 pontos de uma gravíssima continuam no prontuário pelos 12 meses da contagem. Quem quer saber a que distância está da suspensão precisa somar os pontos do período, e o limite depende de quantas gravíssimas há nele.