Quantos pontos suspendem a CNH: 20, 30 ou 40
Depende de quantas infrações gravíssimas constam no seu prontuário nos últimos 12 meses: são 20 pontos se houver duas ou mais, 30 pontos se houver exatamente uma, e 40 pontos se não houver nenhuma. Quem exerce atividade remunerada ao volante tem 40 pontos sempre. Não existe mais um número único que valha para todo mundo, e quem responde “20 pontos” está repetindo uma regra que deixou de valer.
A regra mudou, e a internet brasileira não corrigiu
Até a Lei 14.071/2020 entrar em vigor, o art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro trazia um teto único: 20 pontos em 12 meses e a habilitação ia para processo de suspensão. Esse é o número que ficou na cabeça de todo mundo, que continua em artigo de portal, em vídeo e em resposta de fórum — e que hoje descreve apenas o pior dos três casos.
A calculadora de suspensão da CNH pergunta as gravíssimas antes de responder qualquer coisa, porque sem esse dado a resposta não existe.
Os três limites do art. 261
- 20 pontos em 12 meses, para quem tem 2 ou mais infrações gravíssimas no período (art. 261, §1º, I).
- 30 pontos, para quem tem exatamente 1 gravíssima (art. 261, §1º, II).
- 40 pontos, para quem não tem nenhuma gravíssima (art. 261, §1º, III).
Fora dessa escada fica o motorista de atividade remunerada: o art. 261, §5º dá a ele um limite fixo de 40 pontos, qualquer que seja o número de gravíssimas. É a exceção que inverte a intuição — a categoria que mais roda é a que tem mais folga na contagem.
Quanto vale cada infração
O art. 259 do CTB não mudou: gravíssima vale 7 pontos, grave 5, média 4 e leve 3. O multiplicador que algumas infrações trazem no próprio artigo mexe no valor em reais da multa, não na pontuação — uma gravíssima multiplicada por dez continua valendo 7 pontos.
O mesmo prontuário, três desfechos
Pegue um condutor com 25 pontos acumulados. Sem nenhuma gravíssima, o limite dele é 40: ainda faltam 15 pontos, e ele consumiu 62,5% da margem. Com exatamente uma gravíssima, o limite cai para 30 e faltam 5 pontos. Com duas ou mais, o limite é 20 e ele já passou.
São os mesmos 25 pontos com respostas opostas. É por isso que somar pontos sem separar as gravíssimas não responde nada.
A contagem é móvel, não anual
O período do art. 261 é o dos últimos 12 meses, e não o ano-calendário. Nada zera em 1º de janeiro: cada infração deixa de contar quando completa um ano, uma a uma. Quem espera a virada do ano para voltar a dirigir tranquilo está esperando uma data que a lei não usa.
Suspensão que não olha a sua pontuação
Existem infrações autossuspensivas, em que a suspensão vem da própria infração e não do total acumulado — dirigir sob influência de álcool é a mais conhecida. Nesses casos o processo corre independentemente de quantos pontos você tem, e nenhuma conta de pontos protege.
Todos os números acima saem do texto compilado da Lei 9.503/1997 no Planalto, ou seja, com as alterações posteriores já incorporadas. Ler o texto original de 1997 é como o erro dos 20 pontos sobrevive: o artigo continua lá, com a redação antiga, para quem não checa a versão compilada.