Como funciona o ganho de capital na venda do carro
Ganho de capital é a diferença entre o preço de venda do carro e o custo de aquisição — o que você pagou, mais benfeitorias comprovadas por nota fiscal. Havendo ganho e não havendo isenção, a alíquota é de 15%. No exemplo do site, um carro comprado por R$ 35.000 e vendido por R$ 42.000 gera ganho de R$ 7.000 e imposto de R$ 1.050 — o vendedor fica com R$ 40.950 depois do recolhimento.
Duas regras derrubam quase todo mundo, e as duas são contraintuitivas. Esta página é informativa e não substitui orientação de contador — é matéria tributária, e os artigos estão citados um a um para você, ou quem cuida da sua declaração, conferir na origem.
A isenção olha o preço de venda, não o lucro
O art. 22, II da Lei 9.250/1995 isenta o ganho na alienação de bem de pequeno valor, e o texto fala em preço de alienação de até R$ 35.000. Não é o lucro que precisa caber no limite: é o preço.
A consequência é um degrau, não uma rampa. Um carro comprado por R$ 30.000 e vendido por R$ 35.000 tem ganho de R$ 5.000 e imposto de R$ 0. O mesmo carro vendido por R$ 36.000 tem ganho de R$ 6.000 e imposto de R$ 900. Mil reais a mais no preço custaram R$ 900. Rode o seu caso na calculadora de imposto de renda na venda do carro antes de fechar o negócio.
E o limite é do mês, não da venda
Este é o detalhe que mais pega gente desavisada: a regra olha o conjunto alienado no mês, não uma venda isolada.
Aquele carro de R$ 30.000 vendido sozinho é isento. Se no mesmo mês você tiver alienado mais R$ 10.000 em outro bem, o total do mês vai a R$ 40.000, passa do limite de R$ 35.000, a isenção de pequeno valor deixa de valer e a mesma venda de carro passa a custar R$ 750 de imposto. Separar duas vendas em meses diferentes é uma decisão de calendário que muda o imposto — e é o motivo de a calculadora ter um campo para os outros bens do mês.
Não há correção pela inflação
O art. 136, §1º do RIR/2018 não admite atualização monetária no custo de bens adquiridos depois de 31 de dezembro de 1995. O carro comprado há dez anos entra na conta pelo valor nominal de dez anos atrás, exatamente como está na sua declaração de bens.
O resultado é desconfortável e é a lei: é possível apurar ganho numa venda que, em poder de compra, foi prejuízo. O carro comprado por R$ 30.000 e vendido muitos anos depois por R$ 36.000 gera ganho de R$ 6.000 e R$ 900 de imposto, ainda que R$ 36.000 comprem bem menos hoje do que R$ 30.000 compravam na data da compra. A conta é a da lei, não a da economia.
O degrau inteiro, para o mesmo carro
Um carro comprado por R$ 30.000, vendido por preços diferentes no mesmo mês, sem outras alienações: a R$ 25.000 não há ganho e o imposto é R$ 0; a R$ 34.000, o ganho é R$ 4.000 e o imposto é R$ 0; a R$ 35.000, o ganho é R$ 5.000 e o imposto ainda é R$ 0; a R$ 36.000, o ganho de R$ 6.000 passa a custar R$ 900; a R$ 42.000, o ganho de R$ 12.000 custa R$ 1.800; a R$ 60.000, o ganho de R$ 30.000 custa R$ 4.500.
O que soma ao custo de aquisição
Benfeitorias comprovadas por nota fiscal em seu nome. Manutenção de rotina, combustível, seguro e IPVA não entram: são despesas de uso, não aumento do custo do bem. Guardar a nota de uma melhoria relevante é a única forma legítima de reduzir o ganho apurado.
A alíquota de 15% do art. 21 da Lei 8.981/1995 é a primeira faixa de uma escada progressiva. As faixas seguintes só começam acima de R$ 5 milhões de ganho, o que nenhuma venda de carro usado alcança — mas a escada existe, e esconder isso seria publicar meia regra.
Fora do alcance desta conta ficam a venda por pessoa jurídica, o veículo recebido em herança ou doação, a permuta, a venda parcelada e o caso em que o custo de aquisição não pode ser determinado. Ela também não emite DARF nem preenche o programa de ganhos de capital.