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Impostos e documentação

Imposto de renda na venda do carro

Duas coisas quase todo mundo erra: a isenção de R$ 35.000 é pelo preço de venda e não pelo lucro, e o custo do carro não é corrigido pela inflação. Juntas, elas fazem aparecer imposto sobre venda que foi prejuízo.

Calculadora

O que você recebeu, não o que o carro vale na FIPE. O valor de aquisição, o mesmo que está na sua declaração de bens. Sem correção — veja abaixo. Melhorias com nota fiscal em seu nome, que aumentam o custo de aquisição. Manutenção de rotina não entra. A isenção olha o total do mês, não uma venda isolada. É o campo que derruba a isenção de quem vendeu duas coisas em janeiro.
Resultado
R$ 1.050
Ganho apurado: R$ 7.000 · Custo de aquisição: R$ 35.000 · Total alienado no mês: R$ 42.000 · Ainda cabe no limite: R$ 0 · Alíquota efetiva: 15% · Líquido depois do imposto: R$ 40.950

O degrau da isenção: carro comprado por R$ 30.000, vendido por preços diferentes no mesmo mês

Preço de vendaGanho apuradoIsento?Imposto
R$ 25.000R$ 0SimR$ 0
R$ 34.000R$ 4.000SimR$ 0
R$ 35.000R$ 5.000SimR$ 0
R$ 36.000R$ 6.000NãoR$ 900
R$ 42.000R$ 12.000NãoR$ 1.800
R$ 60.000R$ 30.000NãoR$ 4.500

Como o cálculo é feito, e as duas armadilhas

ganho = preço de venda − (preço de compra + benfeitorias comprovadas). Sobre o ganho incide a alíquota do art. 21 da Lei 8.981/1995 — 15% até R$ 5 milhões de ganho, que é onde cabe qualquer venda de carro. Antes disso, porém, entra a isenção.

No exemplo que abre no formulário: carro comprado por R$ 35.000 e vendido por R$ 42.000. O ganho é R$ 7.000, o total alienado no mês é R$ 42.000 — acima do limite de isenção —, e o imposto é R$ 1.050, deixando R$ 40.950 líquidos.

Armadilha 1: a isenção é pelo PREÇO DE VENDA, não pelo lucro

O art. 22, II da Lei 9.250/1995 isenta o ganho na alienação de bem de pequeno valor, e o texto fala em preço unitário de alienação de até R$ 35.000. Não é o lucro que precisa caber no limite: é o preço.

Quem vende um carro por R$ 30.000 fica isento por essa regra, qualquer que seja o lucro. Quem vende por R$ 36.000 não fica, ainda que o lucro seja menor. E o degrau é abrupto: vendendo por R$ 35.000 um carro comprado por R$ 30.000, o imposto é R$ 0; vendendo o mesmo carro por R$ 36.000, passa a ser R$ 900. Mil reais a mais no preço custaram R$ 900 de imposto.

E há a parte que pega mais gente: o limite é do MÊS, não da venda. A regra olha o conjunto alienado no mês. Um carro comprado por R$ 25.000 e vendido por R$ 30.000 gera ganho de R$ 5.000 e imposto de R$ 0, porque cabe no limite. Se no mesmo mês você tiver alienado mais R$ 10.000 em outro bem, o total do mês sobe para R$ 40.000, a isenção de pequeno valor deixa de valer e a mesma venda de carro passa a custar R$ 750. É para isso que serve o campo "outros bens que você alienou no mesmo mês": separar as vendas em meses diferentes é uma decisão de calendário que muda o imposto.

Armadilha 2: não há correção pela inflação

O art. 136, §1º do RIR/2018 (Decreto 9.580/2018) diz que não se atribui qualquer atualização monetária ao custo de bens adquiridos depois de 31 de dezembro de 1995. O carro comprado há dez anos entra na conta pelo valor nominal de dez anos atrás, sem qualquer correção.

A consequência é desconfortável e é lei: é possível apurar "ganho" numa venda que, em poder de compra, foi prejuízo. Volte ao mesmo carro do exemplo acima: comprado por R$ 30.000 e vendido muitos anos depois por R$ 36.000, ele gera para o fisco um ganho de R$ 6.000 e R$ 900 de imposto — mesmo que, depois de todos esses anos, R$ 36.000 comprem bem menos do que R$ 30.000 compravam na data da compra. A conta desta página é a da lei, não a da economia — e é por isso que ela diz isso em vez de deixar você descobrir sozinho.

O que esta conta não faz

Ela cobre a venda de veículo por pessoa física, com custo de aquisição conhecido, e aplica a escada de alíquotas do art. 21 da Lei 8.981/1995 (15% na faixa em que cai qualquer carro). Não trata de venda por pessoa jurídica, de veículo recebido em herança ou doação, de permuta, de venda parcelada com apuração ao longo do tempo, nem do caso do art. 140, VI do RIR/2018, em que o custo de aquisição não pode ser determinado e é considerado igual a zero. Também não emite DARF nem preenche o GCAP.

Esta página é informativa e não substitui orientação de contador. É matéria tributária: os artigos estão citados um a um em fontes, com o link para o texto no Planalto, justamente para que você — ou o seu contador — confira a regra na origem antes de decidir.

Perguntas frequentes

Preciso pagar imposto de renda ao vender meu carro?
Só se houver ganho e a venda não estiver isenta. A isenção de bem de pequeno valor vale quando o total alienado no mês não passa de R$ 35.000 (Lei 9.250/1995, art. 22, II). Havendo ganho tributável, a alíquota é de 15%.
A isenção de R$ 35.000 é sobre o lucro ou sobre o valor da venda?
Sobre o valor da venda. A lei fala em preço de alienação, não em ganho. Vender por R$ 30.000 com lucro alto é isento; vender por R$ 36.000 com lucro pequeno, não — nesse caso o imposto seria de R$ 900 sobre um carro comprado por R$ 30.000.
Vendi dois bens no mesmo mês, perco a isenção?
Pode perder: o limite olha o total alienado no mês, não cada venda isolada. Uma venda de carro por R$ 30.000 sozinha é isenta; somada a mais R$ 10.000 alienados no mesmo mês, o total vai a R$ 40.000, passa do limite de R$ 35.000 e o imposto sobre a mesma venda passa a ser R$ 750.
Posso corrigir pela inflação o valor que paguei no carro?
Não. O art. 136, §1º do RIR/2018 proíbe atualização monetária do custo de bens adquiridos depois de 31 de dezembro de 1995. Por isso pode aparecer ganho numa venda que, em poder de compra, foi prejuízo — um carro comprado por R$ 30.000 e vendido anos depois por R$ 36.000 gera ganho de R$ 6.000 e R$ 900 de imposto.
O que posso somar ao custo de aquisição do carro?
Benfeitorias comprovadas por nota fiscal em seu nome. Manutenção de rotina, combustível, seguro e IPVA não entram: são despesas de uso, não aumento do custo do bem. No formulário elas vão no campo de benfeitorias, que soma ao valor de compra antes de apurar o ganho.
Qual é a alíquota do imposto sobre a venda de um carro?
15% sobre o ganho, pelo art. 21, I da Lei 8.981/1995. As alíquotas maiores da escada só começam acima de R$ 5 milhões de ganho, o que nenhuma venda de carro usado alcança. No exemplo preenchido, o ganho de R$ 7.000 gera R$ 1.050 de imposto.